Direitos sobre Apartamento 17 m² (Condomínio frente à Praia do Gonzaguinha)
CENTRO, SÃO VICENTE - SP
Resumo da oportunidade
Antes de avançar, valide edital, matrícula, ocupação e débitos atualizados. O objetivo é separar oportunidade real de risco que pode comprometer o investimento.
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Endereço
Endereço: Avenida Embaixador Pedro de Toledo, 358, Centro, São Vicente, SP
Bairro: CENTRO
Cidade: SÃO VICENTE
UF: SP
CEP: 11320-440
Informações do Imóvel
Descrição
DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 124.313 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP - IMÓVEL: o APARTAMENTO N° 215, tipo "M-1-N-1", localizado no 2° andar ou 4° pavimento do EDIFÍCIO CRUZEIRO DO SUL, situado na avenida Embaixador Pedro de Toledo, n° 358, nesta cidade e comarca de São Vicente, com a área própria e exclusiva de 17,85m2, área comum de 5,25m2, ao qual corresponde no terreno comum, a fração ideal de 2,57m2, ou seja, 0,16830% do total.
Consta no R.08 desta matrícula que YASSUKO SHIROMA e seu marido SEIKO SHIROMA cederam os direitos que possuíam sobre o imóvel a VIRGÍLIO GOMES JÚNIOR e sua mulher ELZA TERUE FUGIHARA GOMES.
Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10141400820178260590, em trâmite no 1º Ofício Cível do Foro da Comarca de São Vicente/SP, requerida por CONDOMINIO EDIFICIO PRESIDENTE contra ELZA TERUE FUJIHARA e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados.
Consta às fls.856 dos autos, que o imóvel é constituído de um dormitório, banheiro em seu formato original, com azulejo meia-parede, não possuí área de serviço, um espaço destinado à cozinha com apenas uma pia, piso frio com avarias, com área útil de 17,85m2, área comum de 5,25m2.
Contribuinte nº 13.00009.0038.00031.090.
Consta às fls.1063 dos autos, débitos tributários no valor de R$ 54.089,02 (maio/2025).
Observações
- Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail [email protected] (Art. 895, I e II, CPC).
- As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.
- Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
- Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
- Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada
- Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.
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