Direitos sobre Apartamento 49 m² (01 vaga)
CAGUASSU, SOROCABA - SP
Resumo da oportunidade
Antes de avançar, valide edital, matrícula, ocupação e débitos atualizados. O objetivo é separar oportunidade real de risco que pode comprometer o investimento.
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Endereço
Endereço: Rua Seraphim Banietti, 1200, Caguassu, Sorocaba, SP
Bairro: CAGUASSU
Cidade: SOROCABA
UF: SP
CEP: 18072-856
Informações do Imóvel
Descrição
DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 182.778 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL:
A unidade residencial autônoma designada por apartamento n° 24 localizada no 2° pavimento do Bloco 15, integrante do condomínio denominado "RESIDENCIAL PARQUE DA MATA", tendo entrada pelo n° 1.200 da Rua Seraphim Banietti, situada no Bairro do Caguassu, com uma área privativa de 49,67 metros quadrados, uma área de uso comum de 8,26 metros quadrados, perfazendo uma área total de 57,93 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,003125 ou 0,3125% no terreno onde está construído o condomínio.
Cabe-lhe o direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem descoberta em local indeterminado no estacionamento coletivo do condomínio.
Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR pela gestora/anuente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1017806-05.2022.8.26.0602, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas de Sorocaba/SP, requerida por SERVIÇO AUTÔNOME DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA SAAE contra HELIENE DE PAULA FERREIRA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
Contribuinte nº 36.63.88.1348.00.000 (em maior porção).
Observações
- Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail [email protected] (Art. 895, I e II, CPC).
- As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.
- Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
- Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
- Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada
- Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.
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