Gleba

Área Rural com 40,80 ha (Fazenda Bom Jesus | Gleba I) - Taipu - RN

TAIPU - RN

Judicial Imóvel nº J123618
Fotos não disponíveis TAIPU - RN
Painel de decisão

Resumo da oportunidade

Imovel em analise Gleba em TAIPU - RN
Condição atual 1º Leilão: R$ 211.152,58
Gleba TAIPU Judicial

Antes de avançar, valide edital, matrícula, ocupação e débitos atualizados. O objetivo é separar oportunidade real de risco que pode comprometer o investimento.

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Localização

Endereço

Endereço: Taipu, RN

Cidade: TAIPU

UF: RN

CEP: 59565-000

Detalhes do bem

Descrição

MATRÍCULA Nº 830 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TAIPU/RN - IMÓVEL:

Uma Gleba I Fazenda Bom Jesus I: desmembrada de maior porção da Fazenda Bom Jesus, situada neste município de Taipu/RN, com área:

40,80 hectares - Perímetro:

5.887,84m, limitando-se ao Norte, com terras de Mirabeua de Melo Júnior ou sucessores; ao Sul, com terras de Wellington Luiz Varela da Costa ou sucessores; ao Leste, com terras de Afrânio Ferreira de Miranda ou sucessores; e ao Oeste, com terras de Eduardo José de Farias

Descrição do Perímetro - O perímetro inicia-se ao norte, no vértice denominado P-01, de coordenadas geográficas georreferenciadas no Datum SAD-69, latitude:

05° 30' 19,69" S e longitude:

35° 39' 55,57" W, e coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM:

Zona 25M Norte (Y) de 9.390.799,80 m e Leste (X) de 204.656,30 m, Meridiano Central - 33° W Gr, do vértice P-01, segue em direção ao vértice P-02, (Zona 25M Norte de 9.390.587,92 m e Leste de 204.674,80 m), no azimute 175° 00' 36,7", em uma distância de 212,69 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao vértice P-03, (Zona 25M Norte de 9.389.566,77 m e Leste de 204.782,43 m), no azimute 173° 58' 59,5", em uma distância de 1.026,80 m, defletindo à direita, segue em direção ao vértice P-04, (Zona 25M Norte de 9.389.487,88 m e Leste de 204.790,36 m), no azimute 174° 15' 36,5", em uma distância de 79,30 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao vértice P-05, (Zona 25M Norte de 9.389.185,28 m e Leste de 204.823,68 m), no azimute 173° 42' 59,8", em uma distância de 304,46 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao vértice P-06, (Zona 25M Norte de 9.388.018,75 m e Leste de 204.952,30 m), no azimute 173° 42' 28,8", em uma distância de 1.173,56 m, defletindo à direita, segue em direção ao vértice P-07, (Zona 25M Norte de 9.388.007,32 m e Leste de 204.810,94 m), no azimute 265° 22' 31,8", em uma distância de 141,82 m, defletindo à direita, segue em direção ao vértice P-08, (Zona 25M Norte de 9.390.004,09 m e Leste de 204.587,02 m), no azimute 353° 36' 05,2", em uma distância de 2.009,29 m, defletindo à direita, segue em direção ao vértice P-09, (Zona 25M Norte de 9.390.784,51 m e Leste de 204.502,15 m), no azimute 353° 47' 37,3", em uma distância de 785,02 m, defletindo à direita, segue em direção ao vértice P-01, (Zona 25M Norte 9.390.799,80 m e Leste de 204.656,30 m), no azimute 84° 20' 01,9", em uma distância de 154,91 m, que as Servidões públicas que circulam o referido imóvel não foi afetada.

Consta na Av.01 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1083389-95.2016.8.26.0100, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por INTL FCSTONE MARKETS LLC contra EDUARDO JOSÉ DE FARIAS e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta no R.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

INCRA nº 175.110.005.304-6.

Débito desta ação às fls.1873/1874 no valor de R$ 85.160.300,13 (novembro/2025).

Pontos de atenção

Observações

  • Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail [email protected] (Art. 895, I e II, CPC).
  • As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.
  • Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
  • Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
  • Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada
  • Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.
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