Terreno

Imóvel Indústrial 17.546 m² Área Construída em Terreno 23.569 m²

RANCHO GRANDE, ITU - SP

Judicial Imóvel nº J123601
J123601_foto1.jpg
Painel de decisão

Resumo da oportunidade

Imovel em analise Terreno em RANCHO GRANDE, ITU - SP
Condição atual 1º Leilão: R$ 48.869.109,62
Preço por m² R$ 89.503,86
Terreno RANCHO GRANDE ITU Área 569,00 m² Judicial

Antes de avançar, valide edital, matrícula, ocupação e débitos atualizados. O objetivo é separar oportunidade real de risco que pode comprometer o investimento.

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Localização

Endereço

Endereço: Rua Doutor Carlos, 111, Jardim Rancho Grande, Itu, SP

Bairro: RANCHO GRANDE

Cidade: ITU

UF: SP

CEP: 13306-140

Dados cadastrais

Informações do Imóvel

Área do terreno: 546 m²
Detalhes do bem

Descrição

MATRÍCULA Nº 1.213 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITU/SP - IMÓVEL:

Um terreno urbano irregular, situado à Rua Dr.

Carlos, do Loteamento Rancho Grande, localizado no Campo da Forca, Altos da Vila Nova, nesta cidade, com a área de 23.569,00 m², e as seguintes características e confrontações: mede 46,50 m entre os pontos 4 e A, de frente; o lado direito mede 356,00 m entre os pontos A, U e G, onde confina com terrenos da indústria Caldeiras Pontin S/A - Engenharia e Indústria; do lado esquerdo é uma linha quebrada onde mede 74,00 m entre os pontos 4 e 5, 88,00 m entre os pontos 5 e 6, 75,00 m entre os pontos 6 e 7, 94,00 m entre os pontos 7 e 8, e 86,00 m entre os pontos 8 e H, numa extensão total de 417,00 m, onde confina com o Loteamento Rancho Grande; os fundos medem 47,50 m entre os pontos G e H e fazem frente para o prolongamento da Rua J do Loteamento Rancho Grande.

Consta na Av.02 desta matrícula que foi construído um prédio industrial, sem número, com frente para a rua J, possuindo uma área construída de 2.840,00m2.

Consta na Av.06 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO (atual BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.).

Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 553/96, referente a Medida Cautelar Fiscal, em trâmite no SAF de Taubaté/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de INDARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros.

Consta na R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, Processo nº 243/97, em trâmite na 1ª Vara Cível de Itu/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra INDARU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta na R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 231/98, em trâmite na 2ª Vara Cível de Itu/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra INDARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta na R.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1404/96, em trâmite na 1ª Vara Cível de Itu/SP, requerida por BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A contra INDARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta na R.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 483/95, em trâmite na 3ª Vara Cível de Itu/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta no R.16 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal de Sorocaba/SP.

Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1998.35.00.012696-0, em trâmite na 10ª Vara Cível de Goiânia/GO, requerida por FAZENDA NACIONAL contra INDARU INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 894/11, em trâmite no SAF de Itu/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDARU INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 895/11, em trâmite no SAF de Itu/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDARU INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 7851/04, em trâmite no SAF de Itu/SP, requerida por UNIÃO contra INDARU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2614/06, em trâmite no SAF de Itu/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 332/05, em trâmite no SAF de Itu/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO contra INDARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 105800-48.2005, em trâmite na Vara do Trabalho de Itu/SP, requerida por EVERALDO NONATO DOS SANTOS contra INDARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1897/2003, em trâmite na Vara do Trabalho de Itu/SP, requerida por JOSÉ FERREIRA DA SILVA contra INDARU INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0021308-74.2004.8.26.286, em trâmite no SAF de Itu/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EM SOROCABA contra ESPÓLIO DE SILVIO DE REZENDE DUARTE e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0006495-52.1998.8.26.0286, em trâmite na 1º Ofício Cível de Itu/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra INDARU INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0002792-95.2000.8.26.0625, em trâmite na 4º Ofício Cível de Taubaté/SP, requerida por B & B NEGÓCIOS EMPRESARIAIS S/C LTDA ME contra INDARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0012630-51.1996.8.26.0286, referente a Indisponibilidade de Bens, em trâmite no Ofício Cível de Itu/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de INDARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0009386-85.1994.8.26.0286, em trâmite no SAF de Itu/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra INDARU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0026655-60.2015.4.03.6144, em trâmite na 2ª Vara Federal de Barueri/SP, requerida por UNIÃO FAZENDA NACIONAL contra INDARU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0009545-91.1995.8.26.0286, em trâmite no SAF de Itu/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra INDARU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0011005-79.1996.8.26.0286, em trâmite no SAF de Itu/SP, requerida por MINISTERIO DA FAZENDA contra INDARU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0014834-34.1997.8.26.0286, em trâmite no SAF de Itu/SP, requerida por MINISTERIO DA FAZENDA contra INDARU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0013717-27.2005.8.26.0286, em trâmite no SAF de Itu/SP, requerida por MINISTERIO DA FAZENDA contra INDARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel localizado na Rua Doutor Carlos, 111, fundos c/ a Bandettini, Jd.

Rancho Grande, Itu/SP, existe uma construção de característica industrial, composta de galpões, depósitos, almoxarifado, expedição, portarias, escritórios, refeitório, vestiários, banheiros, auditórios, laboratórios, berçário, sala para atendimento médico, salão, restaurante e cabine primária de força, com área construída de 17.546,14 m2.

Contribuinte nº 09.0006.00000.1.000.

Débito desta ação no valor de R$ 79.696,66 (outubro/2025).

Pontos de atenção

Observações

  • Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail [email protected] (Art. 895, I e II, CPC).
  • As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.
  • Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
  • Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
  • Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada
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