Casa em Terreno de 340 m²
VILA INDUSTRIAL, SERTÃOZINHO - SP
Resumo da oportunidade
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Endereço
Endereço: Rua Atílio Magon, 355, Vila Industrial, Sertãozinho, SP
Bairro: VILA INDUSTRIAL
Cidade: SERTÃOZINHO
UF: SP
CEP: 14177-015
Informações do Imóvel
Descrição
LOTE 02:
MATRÍCULA Nº 24.524 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP - IMÓVEL:
Um terreno urbano, sem benfeitorias, destacado de maior porção, situado nesta cidade, no bairro denominado Vila Industrial, com frente para a Rua "C", com a área de 340,00 metros quadrados, medindo 10 (dez) metros de frente por 34 (trinta e quatro) metros da frente aos fundos, confrontando, em sua integridade, pela frente com a referida rua, de um lado com Osmar Badiali e, de outro lado e fundos, com Orlando Bonifácio.
Consta na Av.02 desta matrícula que a Rua "C", objeto do imóvel desta matrícula, em virtude de novo emplacamento municipal local, passou a denominar-se Rua Atílio Magon.
Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel desta matrícula atualmente confronta: pela frente com a Rua Atílio Magon; pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o prédio nº 365 (antes Osmar Badiali); pelo lado esquerdo com o prédio nº 347 (antes Orlando Bonifácio) e, pelos fundos, com o prédio nº 568 da Rua José Soares da Silva (antes Orlando Bonifácio).
Consta na Av.12 e 13 desta matrícula a penhora exequenda 8,333% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Consta na Av.14 desta matrícula que os proprietários doaram a integralidade do imóvel a JOÃO GUILHERME AZEVEDO SANTOS, LUÍS GUSTAVO DE AZEVEDO DOS SANTOS e CAROLINA AZEVEDO DOS SANTOS (menor incapaz).
Consta na Av.15 desta matrícula clausulas e incomunicabilidade e impenhorabilidade sobre a doação da Av.14.
Débito desta ação no valor de R$ 129.167,36 (abril/2024).
Observações
- Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail [email protected] (Art. 895, I e II, CPC).
- As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.
- Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
- Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
- Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada
- Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.
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