Apartamento 42 m²
NÚCLEO HABITACIONAL VEREADOR EDSON FRANCISCO DA SILVA, BAURU - SP
Resumo da oportunidade
Antes de avançar, valide edital, matrícula, ocupação e débitos atualizados. O objetivo é separar oportunidade real de risco que pode comprometer o investimento.
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Endereço
Endereço: Rua Manoel Rodrigues Maduro, 3-25, Núcleo Habitacional Vereador Edson Francisco da Silva, Bauru, SP
Bairro: NÚCLEO HABITACIONAL VEREADOR EDSON FRANCISCO DA SILVA
Cidade: BAURU
UF: SP
CEP: 17065-390
Informações do Imóvel
Descrição
MATRÍCULA Nº 107.503 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BAURU/SP - IMÓVEL:
A Unidade Autônoma designada como apartamento, localizada no 3º andar, tipo II (adaptável), identificado pelo nº 31 do Bloco 04 do empreendimento Condomínio Residencial Três Américas, situado na Rua Manoel Rodrigues Maduro nº 3-25, nesta cidade de Bauru-SP, contendo a área privativa de 42,5105 m², área comum total de 57,5143 m² e área total de 100,0248 m², correspondendo o coeficiente de proporcionalidade e fração ideal de 0,2015326% do terreno onde acha-se assentado o empreendimento, que possui uma área total de 31.872,22 m².
Consta no R.03 e Av.04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi alienado fiduciariamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária THAINARA FERNANDES BARROS DOS SANTOS.
OBSERVAÇÃO:
Consta a fl.
547 que a penhora recai sobre o imóvel.
Contribuinte nº 41827070.
Consta à fl.
589 a inexistência de débitos municipais em relação ao cadastro informado.
Consta às fls.
531/532 que o financiamento foi liquidado, não havendo responsabilidade/interesse da Caixa Econômica Federal na ação.
Débito desta ação no valor de R$ 8.170,06 (15/04/2024).
Observações
- Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail [email protected] (Art. 895, I e II, CPC).
- As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.
- Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
- Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
- Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada
- Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.
Preço vs mercado
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