Outros

Imóvel Industrial em Área de 14.060 m²

VILA BANDEIRANTES, ITU - SP

Judicial Imóvel nº J123484
J123484_foto1.jpg
Painel de decisão

Resumo da oportunidade

Imovel em analise Outros em VILA BANDEIRANTES, ITU - SP
Condição atual 1º Leilão: R$ 15.255.687,63
Preço por m² R$ 254.261,46
Outros VILA BANDEIRANTES ITU Área 60 m² Judicial

Antes de avançar, valide edital, matrícula, ocupação e débitos atualizados. O objetivo é separar oportunidade real de risco que pode comprometer o investimento.

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Localização

Endereço

Endereço: Rua Kiriaco Kiriazzi, 344, Vila Bandeirantes, Itu, SP

Bairro: VILA BANDEIRANTES

Cidade: ITU

UF: SP

CEP: 13313-230

Dados cadastrais

Informações do Imóvel

Área privativa: 60 m²
Detalhes do bem

Descrição

MATRÍCULA Nº 27.996 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITU/SP - IMÓVEL:

Um terreno urbano, situado com frente para a rua Kiriaco Kiriazi, no Bairro Matadouro, nesta cidade, com uma área de 14.060,00m2, contendo dois prédios industriais com 350,00m2 e 1.800,00m2 de área construída, medindo 123,00m de frente; da frente aos fundos, do lado direito de quem olha da rua para o imóvel, mede 100,00m e divide com a Municipalidade de Itu; do lado esquerdo, mede 60,00m, depois deflete à esquerda e segue 44,00m divisando nessas duas faces com George Nicola Kiriazi e outros; depois deflete à direita e segue 40,00m, divisando com a Municipalidade de Itu.re nos fundos mede 167,00m, dividindo com o prolongamento da rua 06, fechando o perímetro.

Consta na Av.01 desta matrícula que os prédios formam um único e possuem o nº 344 da Rua Kiriaco Kiriazi.

Consta na Av.02 desta matrícula a ampliação do prédio em 1.819,00m² em 1972, totalizando 3.969,00m de área construída.

Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 384/96 requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CURTUME KIRIAZI LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.

Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 286.01.2004.021218-0, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CURTUME KIRIAZI LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.

Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 286.01.1998.015514-9, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CURTUME KIRIAZI LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.

Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 286.01.1997.014252, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CURTUME KIRIAZI LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.

Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 286.01.1993.003053-0, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CURTUME KIRIAZI LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.

Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 286.01.1994.008637-6, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CURTUME KIRIAZI LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.

Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 286.01.1999.0146419, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CURTUME KIRIAZI LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.

Consta na Av.14 desta matrícula alteração da razão social da proprietária de CURTUME KIRIAZI LTDA para KIRIAZI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 286.01.1997.014376-3, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CURTUME KIRIAZI LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.

Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 161/04, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CURTUME KIRIAZI LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.

Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 3288/04, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CURTUME KIRIAZI LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.

Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 3624/04, requerido por INSTITURO NACIONAL SEGURO SOCIAL contra CURTUME KIRIAZI LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.

Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0012833-13.1996.8.26.286, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CURTUME KIRIAZI LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.

Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00139527219978260286, requerido por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO contra CURTUME KIRIAZI LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.

Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00128120319978260286, requerido por ESTADO DE SÃO PAULO contra CURTUME KIRIAZI LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.

Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00145112919978260286, requerido por ESTADO DE SÃO PAULO contra KIRIAZI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.

Consta na Av.28 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.

Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0012688-20.1997.8.26.0286, requerido por ESTADO DE SÃO PAULO contra KIRIAZI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.

Contribuinte nº 05.0048.0001-00.

Consta às fls.

364 dos autos que se trata de imóvel industrial com características próprias, bem como que necessita de ampla reforma.

Pontos de atenção

Observações

  • Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail [email protected] (Art. 895, I e II, CPC).
  • As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.
  • Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
  • Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
  • Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada
  • Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.
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