Terreno com 5.585 m² ás Margens da Rod. Raposo Tavares - Itapetininga - SP
JARDIM MONTE SANTO, ITAPETININGA - SP
Resumo da oportunidade
Antes de avançar, valide edital, matrícula, ocupação e débitos atualizados. O objetivo é separar oportunidade real de risco que pode comprometer o investimento.
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Endereço
Endereço: Rodovia Raposo Tavares, Chapada Grande, Itapetininga, SP
Bairro: JARDIM MONTE SANTO
Cidade: ITAPETININGA
UF: SP
CEP: 18215-280
Informações do Imóvel
Descrição
LOTE 02:
MATRÍCULA Nº 48.117 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPETININGA/SP.
Um terreno situado no Bairro da Chapada Grande, neste município, com frente para a Estrada Asfaltada Itapetininga-Sorocaba, onde mede sessenta e sete (67,00) metros; do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, em oitenta e dois (82) metros e setenta (70) centímetros, divide com José Paulo Oliveira; do lado oposto a este em quarenta e dois (42) metros, divide com Irmãos Barsanti e., nos fundos em cem (100,00) metros, divide com José Paulo Oliveira.
Consta na Av.2 desta matrícula que foi determinado o bloqueio deste imóvel nestes autos.
Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Pollus Brasileira de Petróleo LTDA. nos autos do Processo nº 00473004319975150026, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente-SP.
Consta no site da Prefeitura de Itapetininga/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.011,12 (06/03/2026).
Contribuinte nº 06.23.048.0222.001.
Obs.:
Consta informação nos autos que os imóveis registrados sob as Matrículas nº 48.116 e nº 48.117, que compõem respectivamente os Lotes 01 e 02 deste Edital, foram objetos da Ação de Usucapião nº 0008352-96.2012.8.26.0269 movida por Alisson Fabiano Pavan de Faria e Elaine Aparecida da Cruz, cujo tramite se deu junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga/SP.
Referida ação foi julgada improcedente, tendo a sentença enfrentado recurso de Apelação, a qual restou improvida e o Recurso Especial interposto posteriormente pelos Autores/Apelantes não foi admitido na origem, havendo transito em julgado da ação em 09 de dezembro de 2024, consoante fls.
11.934/11.956, inexistindo impedimentos à continuidade de atos expropriatórios de referidos imóveis.
Esclarece-se, no entanto, que os imóveis permanecem ocupados pelos autores da Ação de Usucapião.
Preço vs mercado
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Entorno no mapa e dados oficiais
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