Galpão / Industrial

Galpão Industrial 2.620 m² (terreno) e 1.795 m² (área construída)

LOTEAMENTO INDUSTRIAL CORAL, MAUÁ - SP

Judicial Imóvel nº J121001
J121001_foto1.jpg
Painel de decisão

Resumo da oportunidade

Imovel em analise Galpão / Industrial em LOTEAMENTO INDUSTRIAL CORAL, MAUÁ - SP
Condição atual 1º Leilão: R$ 5.058.333,69
Preço por m² R$ 8.158,60
Galpão / Industrial LOTEAMENTO INDUSTRIAL CORAL MAUÁ Área 620 m² Judicial

Antes de avançar, valide edital, matrícula, ocupação e débitos atualizados. O objetivo é separar oportunidade real de risco que pode comprometer o investimento.

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Localização

Endereço

Endereço: Avenida Aulivieri Bozzato, 1896, Loteamento Industrial Coral, Mauá, SP

Bairro: LOTEAMENTO INDUSTRIAL CORAL

Cidade: MAUÁ

UF: SP

Dados cadastrais

Informações do Imóvel

Área privativa: 620 m²
Detalhes do bem

Descrição

LOTE Nº 22:

MATRÍCULA Nº 41.913 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAUÁ/SP - IMÓVEL:

Um terreno com área de 1.318,29m2, constituído de parte do lote 14-D da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S/A, perímetro urbano, iniciando sua descrição num ponto localizado a 23,89m de distância da intersecção dos lotes 14-C e 14-D com a Marginal Direita da Rodovia do ABC, deste ponto segue em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 11,94m R 1.208,92m AC 03°24'45"), confinando com a Marginal Direita da Rodovia do ABC daí deflete à direita e segue numa distância de 111,71m confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal n.º 30.007.041); daí deflete à direita e segue com azimute de 177°36'25" numa distância de 11,86m confinando com parte do lote 14-B (inscrição fiscal n.° 30.007.034); daí deflete à direita e segue numa distância de 110,45m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal n.

30.007.043), até encontrar o ponto inicial.

Inscrição Fiscal nº 30.007.042.

Consta no R.2 determinação de registro do arrolamento do imóvel por conta de passivo tributário da DTS S.A perante a Secretaria da Receita Federal

Consta na Av.3 decretação de indisponibilidade dos bens de DTS S.A oriundo do processo 12.584/2007

Consta na Av.

4 a arrecadação do imóvel na presente ação falimentar

6 decretação de indisponibilidade de bens da DTS S.A oriundo do processo 0282001620005020027

10 decretação de indisponibilidade de bens da DTS S.A oriundo do processo 01194005320065020313

11 decretação de indisponibilidade de bens da DTS S.A oriundo do processo 01958005320025020312

13 decretação de indisponibilidade de bens da DTS S.A oriundo do processo 02142004520005020261; e MATRÍCULA Nº 41.914 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAUÁ/SP - IMÓVEL:

Um terreno com área de 1.301,87m2, constituído de parte do lote 14-D da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S/A, perímetro urbano, iniciando sua descrição num ponto localizado a 11,95m de distância da intersecção dos lotes 14-C e 14-D com a Marginal Direita da Rodovia do ABC, deste ponto segue em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 11,94m R 1.208,92m AC 03°24'45"), confinando com a Marginal Direita da Rodovia do ABC; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 110,45m. confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal n.

30.007.042); deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 177°36'25" a distância de 11,86m. confinando com parte do lote 14-B (inscrição fiscal n.° 30.007.034); deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 109,07m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal n.° 30.007.044), até encontrar o ponto inicial.

Inscrição Fiscal nº 30.007.043.

Consta na Av.6 decretação de indisponibilidade de bens da DTS S.A oriundo do processo 0282001620005020027

13 decretação de indisponibilidade de bens da DTS S.A oriundo do processo 02142004520005020261.

OBS:

Consta no laudo de avaliação, às fls.

9.243, que os terrenos foram unificados junto a prefeitura para a construção de um galpão industrial, cuja inscrição municipal atual é 30.007.060.

As edificações não estão averbadas nas matrículas, sendo de responsabilidade do arrematante promover a regularização.

Ademais, conforme constou expressamente no item 6.2.4 da decisão de fls.

9.708/9.718, caberá ao arrematante providenciar a desocupação do imóvel e a imissão na posse pelas vias próprias, perante o juízo cível competente, sem a intervenção do juízo falimentar.

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