Apartamento

Apartamento 112 com 3 dormitórios (sendo 1 suíte), localizado no 11º andar, Condomínio Perdizes Bem

VILA POMPÉIA, SÃO PAULO - SP

Judicial Imóvel nº 223234
Fotos não disponíveis VILA POMPÉIA, SÃO PAULO - SP
Painel de decisão

Resumo da oportunidade

Imovel em analise Apartamento em VILA POMPÉIA, SÃO PAULO - SP
Condição atual Judicial
Preço por m² R$ 8.593,30
Apartamento VILA POMPÉIA SÃO PAULO 3 quarto(s) Área 123.45 m² Judicial

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Localização

Endereço

Endereço: Rua Cajaíba, 410 - São Paulo - Vila Pompéia

Bairro: VILA POMPÉIA

Cidade: SÃO PAULO

UF: SP

CEP: 05025-000

Dados cadastrais

Informações do Imóvel

3 quartos
Área privativa: 123.45 m²
Área total: 171.94 m²
Situação: Imóvel ocupado
Detalhes do bem

Descrição

Apartamento 112 com 3 dormitórios (sendo 1 suíte), localizado no 11º andar, Condomínio Perdizes Bem Viver, situado à Rua Cajaíba, 410, Vila Pompéia, Área Privativa 123,45m², Área Total 171,94m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 67.088 do 02º CRI de São Paulo/SP.Matrícula do imóvel:67.088 do 2º CRI - São Paulo/SP

Nº Contribuinte:

01206805463Processo:0018814-63.2000.8.26.0001Acessar processo

Pontos de atenção

Observações

  • 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
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